Com diretrizes inéditas sobre inteligência artificial, a nova regulamentação do CNPq fortalece a integridade científica e impulsiona mudanças em processos acadêmicos, editoriais e de formação de pesquisadores.
A Portaria nº 2.664, de 6 de março de 2026, institui a Política de Integridade na Atividade Científica do CNPq. O objetivo é criar um marco regulatório para garantir que pesquisas financiadas ou apoiadas pelo Conselho sejam conduzidas com ética, transparência e responsabilidade.
Com essa portaria, o CNPq passa a tratar a integridade científica como uma política permanente baseada em educação, prevenção, apuração e sanção, significando, na prática, que as ações não estarão mais concentradas na investigação de fraudes após sua ocorrência, ou seja, a lógica muda. Agora, os objetivos são formar pesquisadores eticamente, prevenir irregularidades, incentivar boas práticas e punir apenas quando necessário.
A norma ganhou destaque por tratar expressamente do uso de Inteligência Artificial (IA) na pesquisa científica, além de consolidar conceitos sobre ética, plágio, autoria, conflitos de interesse e conduta ética. É um impacto para as IES e programas de pós-graduação, isto porque as instituições tendem a precisar ampliar seus treinamentos sobre esses pontos.
Analisando a norma, constatou-se que estabelece regras para garantir honestidade intelectual, transparência, responsabilidade acadêmica, respeito aos participantes da pesquisa, observância da legislação vigente e uso da Inteligência Artificial. Com isso, a produção científica passa a ser avaliada não apenas pelo resultado obtido, mas também pela forma como a pesquisa foi conduzida. Por exemplo: dado coletado corretamente; consentimento ético adequado; citações corretas; metodologia transparente.
O plágio continua sendo uma das infrações mais graves à integridade científica. A política reforça a necessidade de atribuição correta de créditos intelectuais. Portanto, copiar textos sem citar, copiar ideias sem referência, reproduzir tabelas sem autorização, utilizar traduções sem atribuição, tudo isso é infração caracterizada com plágio.
Da mesma forma, o autoplágio, que é a reutilização total ou parcial de textos já publicados pelo mesmo autor sem informar adequadamente a publicação anterior, também é condenado, porque distorce indicadores científicos, gera duplicidade de produção e compromete avaliações acadêmicas. A norma preza pela integridade dos dados, para que sejam reais, verificáveis, rastreáveis e produzidos conforme a metodologia declarada.
Fabricar dados, inventar informações inexistentes, alterar dados para gerar resultado desejado e excluir resultados que contrariam as hipóteses do pesquisador é pecar pela integridade dos dados, comprometendo a credibilidade da ciência.
Também é um ponto muito forte na norma o conflito de interesses, tais como: avaliar projeto familiar; favorecer orientandos em processos competitivos e/ou participar de julgamento com interesse financeiro envolvido.
Outro avanço significativo é que a integridade científica deixou de ser vista como algo puramente técnico (dados e citações) e passou a abranger as relações interpessoais, incluindo o respeito à diversidade e a prevenção de discriminação.
Agora, situações de assédio, humilhação de estudantes, perseguição acadêmica, intimidação de pesquisadores e discriminação (de gênero, raça ou condição social) são formalmente tratadas como violações da integridade acadêmica. É o reconhecimento de que um ambiente tóxico compromete a qualidade da ciência tanto quanto um dado inventado.
E agora, o ponto mais impactante e relevante da norma, exatamente porque é atual e por isso destaca-se nesse tópico, é o uso de inteligência artificial. O avanço das ferramentas de Inteligência Artificial Generativa (IAG) vem transformando profundamente a produção do conhecimento científico.
Da elaboração de textos à análise de dados, essas tecnologias passaram a integrar a rotina de pesquisadores, docentes e estudantes, ampliando possibilidades. Nesse sentido, a principal inovação da nova portaria é a exigência de transparência quanto ao uso da IA Generativa em qualquer etapa da atividade científica. O CNPq reconhece que o uso de IA passou a fazer parte da realidade da produção científica, mas é preciso seguir critérios éticos. Pela primeira vez, são definidas diretrizes nacionais explícitas sobre o uso da Inteligência Artificial na produção acadêmica. É um marco, sem dúvida.
Embora os princípios de ética e integridade científica já estivessem presentes em documentos anteriores, como as Diretrizes de Integridade do CNPq (2020) e as recomendações da Academia Brasileira de Ciências (ABC), não existia até então uma norma que abordasse de forma sistemática aspectos relacionados à prevenção, educação, apuração de irregularidades, sanções e utilização de IA na pesquisa.
É permitido que essa ferramenta auxilie na organização de dados, na revisão textual, no apoio à pesquisa e nas análises complementares. Utilizando IA, o pesquisador responde integralmente pelo conteúdo produzido, pelas conclusões apresentadas, pelos dados utilizados e pelas referências citadas.
Portanto, a Portaria nº 2.664/2026 não proíbe o uso de Inteligência Artificial. Pelo contrário, busca estabelecer parâmetros para sua utilização consciente e responsável, fundamentados em quatro princípios centrais.
Pesquisadores, bolsistas e autores devem informar de maneira explícita, clara e acessível, todo e qualquer uso de ferramentas de IA em qualquer fase do trabalho científico, seja na concepção da pesquisa, na elaboração metodológica, na análise de dados ou na redação do texto. Além da declaração, é necessário identificar qual ferramenta foi utilizada e qual foi sua finalidade.
A portaria determina que sistemas de IA não podem ser reconhecidos como autores ou coautores de trabalhos científicos. Toda a responsabilidade pelo conteúdo produzido permanece com os pesquisadores, incluindo a veracidade dos dados apresentados, a originalidade do texto e a identificação de possíveis erros ou informações incorretas geradas pelos sistemas.
A norma proíbe que avaliadores e pareceristas insiram projetos, manuscritos ou documentos inéditos de terceiros em ferramentas de IA para auxiliar na elaboração de pareceres. O objetivo é preservar o sigilo das informações, proteger direitos autorais e evitar vieses nos processos de avaliação por pares.
Usando a IA na pesquisa, a responsabilidade é toda dos autores. Seu uso não transfere a responsabilidade pelo conteúdo final da pesquisa. Os autores respondem pelo conteúdo final, inclusive por plágios ou imprecisões gerados pela IAG, assumindo os riscos e as consequências jurídicas e éticas de qualquer erro, alucinação ou plágio cometidos pela IA no trabalho final. A regra prática é revisar criticamente o texto para garantir precisão conceitual e autoria própria.
Apesar de a Portaria vincular legal e administrativamente somente os trabalhos, projetos, pesquisadores e bolsistas financiados, apoiados ou submetidos ao CNPq, os pesquisadores independentes e as IES em geral podem (e devem) seguir seu direcionamento.
Neste caso, como não há fomento/vínculo com o órgão, não existe jurisdição administrativa direta para aplicar punições institucionais a quem não utiliza sua infraestrutura ou recursos. Mas, mesmo em pesquisas independentes, os padrões da Portaria 2.664/2026 passam a ser cobrados nas seguintes situações:
Como a novidade da portaria em relação à integridade da atividade científica é a inteligência artificial, o papel das bibliotecas fica bem evidente, pois elas podem contribuir efetivamente na formação de pesquisadores cumpridores das regras definidas na portaria. Se a portaria redefine as regras para o uso da Inteligência Artificial na pesquisa, sua implementação dependerá diretamente das Instituições de Ensino Superior e das bibliotecas universitárias, atuando nas frentes a seguir.
Tradicionalmente, como as bibliotecas são responsáveis pela promoção do letramento informacional, elas passam a assumir também a missão de desenvolver competências relacionadas ao uso crítico e ético da Inteligência Artificial. Isso inclui orientar estudantes e pesquisadores sobre formas adequadas de utilização e declaração dessas ferramentas, além de revisar manuais institucionais e diretrizes de normalização.
Bibliotecas que administram portais de periódicos científicos terão papel fundamental na atualização das políticas editoriais.
Diretrizes para autores, procedimentos de avaliação e orientações para pareceristas deverão ser adequados às exigências da nova regulamentação. A medida também reforça a necessidade de conscientização dos revisores sobre os limites éticos do uso de IA durante o processo de avaliação científica, especialmente em relação ao sigilo de trabalhos ainda não publicados.
Outra frente de atuação envolve os repositórios institucionais. Teses, dissertações, trabalhos de conclusão de curso e demais produções acadêmicas poderão demandar mecanismos que permitam registrar de forma transparente a utilização de ferramentas de IA durante o desenvolvimento da pesquisa, fortalecendo a rastreabilidade e a confiabilidade dos registros científicos.
Portanto, as bibliotecas se tornam hubs de letramento em IA. Elas agora têm a missão estratégica de atualizar repositórios e políticas editoriais para que cada tese ou dissertação registre de forma transparente se, e como, a IA foi utilizada.
A nova política do CNPq sinaliza que a Inteligência Artificial deve ser compreendida como uma ferramenta de apoio à pesquisa, e não como substituta da atividade intelectual humana. O desafio das instituições será construir uma cultura de uso responsável, capaz de aproveitar os benefícios tecnológicos sem comprometer a integridade acadêmica.
Para gestores, pesquisadores, editores científicos e profissionais da informação, o momento exige adaptação. Promover debates, revisar regulamentos internos, atualizar políticas editoriais e oferecer capacitações sobre o uso ético da IA tornam-se ações estratégicas para garantir a conformidade institucional e fortalecer a credibilidade da produção científica.
O descumprimento das diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 2.664/2026 poderá ser caracterizado como má conduta científica, sujeitando os envolvidos a sanções que incluem advertências formais, suspensão de bolsas e até a devolução de recursos recebidos.
A portaria não transforma o uso da inteligência artificial em algo proibido ou negativo, ela busca assegurar que a ciência brasileira continue pautada pela confiabilidade, pela transparência e pelo rigor metodológico. Nesse contexto, as bibliotecas acadêmicas reafirmam seu papel como agentes fundamentais na promoção da ética, da qualidade da informação e da integridade da pesquisa científica.
Portanto, em relação à IAG, a mensagem é: Se usou IAG, confira, corrija, valide, assuma a responsabilidade e declare!