Pais, educadores, jovens, eu e até mesmo você estamos nos perguntando o futuro de nossas ocupações laborais frente ao avanço da tecnologia, ao mesmo tempo em que observamos o surgimento de novas profissões. 

  1. As profissões do futuro: como deve atuar o direito?
  2. As profissões do universo digital
  3. A Telemedicina aos olhos do direito!
  4. A antecipação, a informação e a simbiose

O nó na garganta é geral! As incertezas correm na mesma velocidade na qual assistimos reels e stories de avanços tecnológicos na indústria. Já temos sorveteria autônoma, check-in de hotel por máquina, serviço de transporte público operado pela IA, drones sendo usados para coleta e entrega de encomendas. 

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Nos lúcidos dias, tive a oportunidade de devorar um livro que recomendo para todos, o “Como Evitar Preocupações e Começar a Viver”, do Dale Carnegie, que poderia nos trazer um alento sobre o dilema existencial posto (claro, se vivo do meu trabalho e agora, tem uma máquina que faz o meu trabalho, onde está meu Rivotril?). 

No artigo anterior “Futuro mais que perfeito, pelo olhar do direito” eu dei um spoiler sobre o que eu trataria nos próximos artigos, sendo essa uma daquelas reflexões que espero que lhe traga ânimo e galhardia para estar um passo à frente, pelo menos com a visão do Direito.

As profissões do futuro: como deve atuar o direito?

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Sem que percebêssemos, novas profissões foram brotando ao nosso redor, criando espaços novos com utilidades que nem sabíamos existir ou melhor, com necessidades que nem sentíamos ter.  Muitas delas, são ocupações que, de fato, nos ajudam muito e que, nas mãos de um Stand Up Comedy dariam uma piada certa.  

Quer uma? Já pensou o que sua avó diria ao lhe ver chegando com seu chauffeur em seu carro preto? Meu filho “cê” deu certo na vida!!! Que nada Vó, é só meu Uber black dirigido por um engenheiro desempregado. Pesado né? Mas é a realidade que temos visto em muitos países (sim, não acredite que essa seja uma situação social só do Brasil)! 

Para o Direito a situação que se põe hoje é a de delimitação da profissão de motorista de aplicativo, debate que se acalora no Congresso Nacional e que encontra, dentre os motoristas profissionais, verdadeira rechaça. E aí você se pergunta e propõe para o debate: Como ficam as garantias da CLT? Como é que esse profissional se aposenta? E se ele sofrer um acidente e ficar inválido? Pior, se ele der causa a um acidente e o passageiro se ferir, quem responde civilmente? 

Rapidamente temos reflexos diretos no Direito Civil, Direito do Trabalho, Direito Empresarial e no Direito Previdenciário. 

Aliás, gostaria de deixar algumas sugestões de leituras complementares ao assunto no acervo da Biblioteca Virtual Pearson. Confira só: 

livro-Manual-de-direito-na-era-digital-trabalho

 

Manual de direito na era digital: trabalho

 

 

livro-Responsabilidade-civil-teoria-geral

 

Responsabilidade civil: teoria geral

 

 

livro-Direito-empresarial-teoria-geral-da-empresa

 

Direito empresarial: teoria geral da empresa

 

 

livro-Manual-de-direito-previdenciário

 

Manual de direito previdenciário

 

 

 

*O acesso aos livros é exclusivo para instituições de ensino parceiras da Pearson Higher Education.

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As profissões do universo digital

Agora mudo o foco para Youtubers e Digital Influencers. Essa nova modalidade profissional mexe ainda mais com a astúcia do jovem advogado. A um, porque ele pode, com facilidade, tornar-se um divulgador de conteúdos relativos ao Direito e, sem mesmo exercer a profissão, ter milhares de seguidores, ser remunerado por isso pelas plataformas e até falar impropriedades que se tornam grandes falácias do mundo jurídico. Complicado, mas acontece. 

A dois, porque sendo ele antenado às novidades desse mercado, pode se tornar empresário de Youtubers, aplicando seus conhecimentos de Direito Empresarial na gestão da carreira desses jovens comunicadores. 

A três, porque pode ser um espetacular gestor Previdenciário da carreira desses profissionais digitais, que não guardam qualquer tipo de relação laboral com as plataformas que utilizam como base de sua comunicação virtual. 
 
A quatro, porque a atuação destes comunicadores, quando associada à sua intenção de comercializar infoprodutos, pode gerar reflexos de cunho consumerista, exigindo do operador do Direito conhecimentos para defender ou provocar direitos de seus clientes. 

A cinco, os reflexos de um ataque nas redes sociais, um cyber bullying clamam por atuação cível e penal. 

A seis, muitos desses influencers não tem idade suficiente para sequer serem emancipados. Como é que fica a situação da capacidade civil deles? 

Nessa linha específica eu poderia ficar dias buscando correlações da atuação desses Digital Influencers com o Direito, demonstrando como é essencial conhecermos as mudanças para, não só operá-las, como também benefício delas retirar. Ademais, o que se vê hoje é a “duplicação” de nossas vidas para o ambiente virtual, vide o arcaico Secound Life e o moderno Metaverso. Ou seja, toda área de conhecimento do Direito encontra uma função no universo virtual. 

Aqui vão mais algumas leituras complementares:

livro-Digital-influencers-e-social-media

 

Digital influencers e social media: repercussões jurídicas, perspectivas e tendências da atuação dos influenciadores digitais na sociedade do hiperconsumo

 

 

livro-Manual-de-direito-penal

 

Manual de direito penal

 

 

livro-Economia-do-compartilhamento

 

Economia do compartilhamento: análise da relação contratual colaborativa e a regulamentação jurídica dos direitos fundamentais dos usuários

 

 

*O acesso aos livros é exclusivo para instituições de ensino parceiras da Pearson Higher Education.

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Avancemos agora com uma das maravilhas trazidas pela tecnologia, a Telemedicina!

A Telemedicina aos olhos do direito!

A-Telemedicina-aos-olhos-do-direito

O que temos visto enche nossos olhos e contribui significativamente para o acesso igualitário a um atendimento médico de qualidade para populações excluídas ou marginalizadas, para além daqueles incialmente beneficiados. Quando a tecnologia na saúde altera a prática médica, a telemedicina passa a ser o novo sinônimo da própria medicina. 

No arcabouço legal temos as leis 8.080 de 1990, 14.510/2002 e a Resolução 2.314/2022 do Conselho Federal de Medicina amparando a prática no Brasil.  

Pelo olhar da praticidade e da operabilidade, somos hoje pouco mais de 215 milhões de brasileiros para, segundo dados da FGVcia, 464 milhões de dispositivos digitais, ou seja, 1,7 dispositivo por pessoa. * Pensando que eu faço minha consulta e recebo a receita do meu remédio pelo celular, isso muda e facilita o mundo. Em uma experiência recente, tive indicação de uso de antibiótico (remédio controlado) e, para minha surpresa, quando cheguei na farmácia com o meu CPF e o CRM do médico, lá estava a autorização de compra, minutos depois de um teleatendimento prestado pelo corpo médico da prefeitura da minha cidade. 

Mas e para nós do Direito, o que fica? Além é claro da normatização, precisamos sistematizar o assunto, saber como tratar os dados dos pacientes de acordo com as determinações da LGPD (tudo bem, farei um artigo só falando desse novo “glossário” jurídico), entender as questões de responsabilidade civil médica, as questões de direito do consumidor, ponderar com a Bioética, e por que não dizer, refletir sobre os desafios éticos relacionados à inteligência artificial. 

Trago aqui alguns livros sensacionais para cobrir este tema:

Logotipo
Descrição gerada automaticamente

 

Telemedicina: desafios éticos e regulatórios

 

 

 

livro-Responsabilidade-civil-e-medicina

 

Responsabilidade civil e medicina

 

 

 

livro-Direito-e-medicina-a-morte-digna-nos-tribunais

 

Direito e medicina: a morte digna nos tribunais

 

 

A antecipação, a informação e a simbiose

Agora que você entendeu um pouco de como e para onde estão caminhando as evoluções no mundo do trabalho, eu resgato Dale Carnegie: Se existe um Como Evitar as Preocupações nessa questão da tecnologia, eu diria que é a antecipação, a informação e a simbiose. 
 
A antecipação diz respeito a você não ficar parado. Veja nos exemplos acima e perceba que o operador do Direito é ferramenta ativa no controle e na tutela da tecnologia no relacionamento humano.  

A informação resume-se a: SAIA! Vá em busca do conhecimento, procure fontes confiáveis, seja o primeiro a saber, estude, verticalize suas habilidades intelectuais, procure especializações fora de sua área que possam lhe trazer saberes complementares que lhe tornem diferente dos demais, os substituíveis. 

Por fim, a simbiose. Seja um só corpo ao lado da tecnologia. Quem se lembra do filme Robocop no qual Alex Murphy se torna uma máquina cibernética perfeita? Mas não seja um escravo da tecnologia! Faça ela trabalhar para você, use de todos os seus recursos e se beneficie dela. 

Não tenho dúvidas de que a segurança está em tomarmos a frente das situações, sendo operadores da mudança. Até a próxima! 

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Referencias

*https://portal.fgv.br/noticias/uso-ti-brasil-pais-tem-mais-dois-dispositivos-digitais-habitante-revela-pesquisa  

Leonardo Pereira
Leonardo Pereira

Graduado em Direito pela PUC Minas com Mestrado em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos. Aluno Especial do Doutorado em Educação da UNICAMP. Foi Diretor dos Cursos Praetorium e do IOB. É um dos Sócios da Editora Foco Jurídico, além de Colaborador da Accountability Academy.

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